ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · SECRETARIA DA SAÚDE
Portaria SES nº 655/2024
Termo de Compromisso
Anexos e seções do documento
PORTARIA SES N° 655/2024
Regulamenta a celebração do Termo de Compromisso previsto no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (Proa 24/2000-0138692-5)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 28-A, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023; e
Considerando o disposto no art. 17, XI, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a celebração do Termo de Compromisso previsto no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 2º A vigilância em saúde da Secretaria Estadual da Saúde poderá celebrar Termo de Compromisso nos casos de infrações sanitárias que não caracterizem risco iminente, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437/1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671/2023, e nesta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se infrações sanitárias que não caracterizem risco iminente aquelas que não acarretem medida de interdição cautelar de estabelecimentos, atividades, produtos, substâncias e/ou equipamentos.
Art. 3º O Termo de Compromisso somente será celebrado quando o fiscalizado, além de não ter cometido infração(ões) que caracterize(em) risco iminente:
I – não for reincidente específico; ou
II – não tenha firmado Termo de Compromisso nos últimos 24 (vinte e quatro) meses pelos mesmos fatos.
Parágrafo único. Considera-se reincidência específica a repetição pelo autuado da mesma infração, tipificada no mesmo dispositivo normativo, pela qual já foi condenado em processo administrativo sanitário, com publicação nos meios oficiais.
Art. 4º Quando em uma mesma inspeção forem constatadas infrações que acarretem obrigatoriamente lavratura de Auto de Infração e outras passíveis de celebração de Termo de Compromisso, poderão ser adotados os dois procedimentos de forma independente, devendo ser instaurado um processo administrativo para cada caso.
Parágrafo único. O processo administrativo cujo objeto seja o Termo de Compromisso regulamentado por esta norma será instaurado mediante o oferecimento ou o requerimento da proposta de celebração previstas nos arts. 7º e 8º.
Art. 5º Por meio do Termo de Compromisso, o fiscalizado se compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação sanitária.
Art. 6º A celebração do Termo de Compromisso será conduzida pela equipe inspetora competente para a instauração do processo administrativo sanitário, com a anuência prévia dos Coordenadores Regionais de Saúde ou dos Chefes de Divisão do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, nos procedimentos iniciados, respectivamente, nas Coordenadorias Regionais de Saúde e no Centro Estadual de Vigilância em Saúde.
Art. 7º Para as infrações que não acarretem obrigatoriamente lavratura de Auto de Infração e instauração de processo administrativo sanitário, a proposta de celebração do Termo de Compromisso poderá:
I – ser oferecida de ofício ao fiscalizado interessado pela equipe inspetora, juntamente com a entrega do Relatório de Inspeção, conforme modelo de Notificação do Anexo I;
II – ser oferecida de ofício pelas autoridades sanitárias especificadas no art. 2º do Decreto Estadual nº 56.992, de 19 de abril de 2023, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega do Relatório de Inspeção, conforme modelo de Notificação do Anexo I; e
III – ser requerida pelo fiscalizado interessado no prazo de até
15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega do Relatório de Inspeção.
Art. 8º A celebração de Termo de Compromisso também poderá ser requerida pelo fiscalizado ou oferecida de ofício durante o trâmite do processo administrativo sanitário em todas as instâncias, nos prazos, respectivamente, de defesa/
Parágrafo único. Caso seja aceita a celebração de Termo de Compromisso durante o trâmite do processo administrativo sanitário, este será suspenso até o encerramento do Compromisso, o qual tramitará em processo distinto, instaurado especificamente para este fim.
Art. 9º O prazo para manifestação quanto ao aceite de celebração de Termo de Compromisso previsto nos artigos 7º e 8º é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da entrega da Notificação de oferecimento ou do requerimento pelo fiscalizado interessado.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” para os requerimentos feitos no âmbito de defesa/
Art. 10. A celebração de Termo de Compromisso requerida pelo fiscalizado interessado poderá ser motivadamente indeferida.
Art. 11. Aceita a celebração de Termo de Compromisso pelas partes, o fiscalizado interessado terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar a minuta de Termo de Compromisso, a qual será analisada pela equipe inspetora.
Art. 12. O Termo de Compromisso deverá seguir o modelo do Anexo II desta Portaria e conter:
I - a identificação, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;
II - o prazo de vigência do compromisso, definido em função da complexidade das obrigações nele fixadas, não podendo ser superior a 3 (três) anos;
III - a descrição detalhada de seu objeto;
IV – a descrição das obrigações assumidas;
V – o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
VI – a forma de fiscalização das obrigações assumidas;
VII – as consequências, as penalidades a que está sujeito o fiscalizado e os casos de rescisão em decorrência do descumprimento das obrigações nele pactuadas; e
VIII – o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
Parágrafo único. As obrigações e os prazos estabelecidos no Termo de Compromisso devem ser proporcionais e adequados à conduta praticada, visando mitigar a ocorrência de nova infração.
Art. 13. O teor do Termo de Compromisso proposto será analisado em até 90 (noventa) dias pela equipe inspetora, contados de sua protocolização, conforme § 2º do art. 28-A da Lei Federal nº 6.437/1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671/2023.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento das ações e/ou prazos propostos, os pontos de discordância devem ser informados ao fiscalizado, podendo este apresentar nova versão da minuta em até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 14. A partir da assinatura do Termo de Compromisso, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas.
Art. 15. Após celebração do Termo de Compromisso, será publicado extrato no Diário Oficial do Estado, segundo modelo do Anexo IV.
Art. 16. A impossibilidade de implementação de quaisquer das obrigações ajustadas no Termo de Compromisso deverá ser comunicada, de forma pormenorizada e instruída com a documentação necessária, pelo estabelecimento à vigilância em saúde competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar o descumprimento total ou parcial, sob pena de caracterização de inadimplemento do Termo, cabendo à equipe de vigilância em saúde a análise e consideração da justificativa.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar as formas e os prazos estabelecidos no Termo de Compromisso, será celebrado Termo Aditivo, conforme modelo do Anexo III.
Art. 17. Considera-se rescindido de pleno direito o Termo de Compromisso quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior, o qual será analisado pelo órgão de vigilância em saúde competente.
§ 1º A rescisão do Termo de Compromisso pelo motivo previsto neste artigo acarretará lavratura de auto de infração sanitária e instauração de processo administrativo sanitário quanto às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
§ 2º Quando a celebração do Termo de Compromisso tenha se dado durante o trâmite do PAS, este voltará a tramitar e seu objeto ficará restrito às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
Art. 18. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2024. ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde
ANEXO I – Portaria SES Nº 655/2024
Modelos de Notificação
NOTIFICAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COMPROMISSO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ____________________________________________________ [identificar o órgão emissor do auto de infração: CEVS ou CRS] ____________________________________________________ [identificar o setor] | Processo nº. | ||||
| NOTIFICAÇÃO | |||||
| POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO | |||||
| Pela presente fica notificado(a) [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito(a) no [CNPJ/ |
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| Nº. | Irregularidades | Dispositivo legal de referência | |||
| 01 | |||||
| 02 | |||||
| 03 | |||||
| 04 | |||||
| 05 | |||||
| (inserir mais linhas se necessário) Para tanto, de acordo com o art. 11 da Portaria SES/RS nº. 655/2024, terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento desta para, querendo, apresentar o Termo de Compromisso assinado pelo representante legal, constante no Anexo II da referida Portaria, cujo teor está disponível no “site” https://cevs.rs.gov.br/inicial, na seção “Empresas – Termo de Compromisso”, perante a [identificar o órgão emissor da Notificação: DVS/ |
|||||
| CIÊNCIA | |||||
| , de de . ________________ ___________ ____ ____________________________________ (assinatura) Nome: ____________________________ Identidade Funcional: ________________ | Recebi a 1ª via em / / . ___________ _________________________________________ (assinatura do Responsável pelo estabelecimento) Nome: ______________________ RG/CPF: ____________________ | ||||
| QUANDO O NOTIFICADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO: Testemunha: Testemunha: __________________________ __________________________ (assinatura) (assinatura) Nome: Nome: ______________________ ______________________ RG/CPF: RG/CPF: |
NOTIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ____________________________________________________ [identificar o órgão emissor do auto de infração: CEVS ou CRS] ____________________________________________________ [identificar o setor] | Processo nº. | ||
| NOTIFICAÇÃO | |||
| DEFERIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO | |||
| Pela presente fica notificado(a) [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito no [CNPJ/ |
|||
| CIÊNCIA | |||
| , de de . ________________ ___________ ____ ____________________________________ (assinatura) Nome: ____________________________ Identidade Funcional: ________________ | Recebi a 1ª via em / / . ___________ _________________________________________ (assinatura do Responsável pelo estabelecimento) Nome: ______________________ RG/CPF: ____________________ | ||
| QUANDO O NOTIFICADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO: Testemunha: Testemunha: __________________________ __________________________ (assinatura) (assinatura) Nome: Nome: ______________________ ______________________ RG/CPF: RG/CPF: |
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO COM POSSIBILIDADE DE AJUSTES TERMO DE COMPROMISSO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ____________________________________________________ [identificar o órgão emissor do auto de infração: CEVS ou CRS] ____________________________________________________ [identificar o setor] | Processo nº. | |
| NOTIFICAÇÃO | ||
| INDEFERIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO COM POSSIBILIDADE DE AJUSTES | ||
| Pela presente fica notificado(a) [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito(a) no [CNPJ/ |
||
| ( ) pelo INDEFERIMENTO, por não ter atendido a forma estabelecida no Anexo II da Portaria SES/RS nº. 655/2024: [indicar o que não foi atendido]. |
| ( ) pelo INDEFERIMENTO, por necessidade de adequação do prazo/ |
||
| Nº. | Descrição dos motivos do indeferimento do prazo/ |
|
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| 04 | ||
| 05 | ||
| (inserir mais linhas se necessário) | ||
| ( ) pelo INDEFERIMENTO, por não ter o Termo de Compromisso contemplado todas as infrações sanitárias descritas na “Notificação-Possibilidade de Celebração de Termo de Compromisso”: [indicar quais infrações não foram contempladas]. | ||
| ( ) pelo INDEFERIMENTO, por [descrever outros motivos] ________________________________________________________________________________ | ||
| _____________________________________________________________________________________ Sendo assim, o estabelecimento deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento desta, apresentar as correções necessárias referentes ao Termo de Compromisso perante a [identificar o órgão emissor da Notificação: CEVS ou CRS] pelo e-mail [identificar o e-mail], em arquivo PDF, assinado pelo representante legal, ou impresso no(a) [endereço completo do local em que deve ser entregue o Termo de Compromisso]. A não retificação do Termo de Compromisso, no prazo estabelecido, poderá ensejar a lavratura de Auto de Infração Sanitária. | ||
| CIÊNCIA | ||
| , de de . ________________ ___________ ____ ____________________________________ (assinatura) Nome: ____________________________ Identidade Funcional: ________________ | Recebi a 1ª via em / / . ___________ _________________________________________ (assinatura do Responsável pelo estabelecimento) Nome: ______________________ RG/CPF: ____________________ | |
| QUANDO O NOTIFICADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO: Testemunha: Testemunha: __________________________ __________________________ (assinatura) (assinatura) Nome: Nome: ______________________ ______________________ RG/CPF: RG/CPF: |
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SAÚDE ____________________________________________________ [identificar o órgão emissor do auto de infração: CEVS ou CRS] ____________________________________________________ [identificar o setor] | Processo nº. | |
| NOTIFICAÇÃO | ||
| INDEFERIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO |
| Pela presente fica notificado(a) [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito(a) no [CNPJ/ |
|
| ___________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ | |
| CIÊNCIA | |
| , de de . ________________ ___________ ____ ____________________________________ (assinatura) Nome: ____________________________ Identidade Funcional: ________________ | Recebi a 1ª via em / / . ___________ _________________________________________ (assinatura do Responsável pelo estabelecimento) Nome: ______________________ RG/CPF: ____________________ |
| QUANDO O NOTIFICADO RECUSAR-SE A ASSINAR OU FOR ANALFABETO: Testemunha: Testemunha: __________________________ __________________________ (assinatura) (assinatura) Nome: Nome: ______________________ ______________________ RG/CPF: RG/CPF: |
ANEXO II – Portaria SES Nº 655/2024
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, de um lado a [órgão responsável – Coordenadoria Regional de Saúde ou a Divisão do Centro Estadual de Vigilância em Saúde], situada [endereço], a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito(a) no [CNPJ/
| Nº | Irregularidade | Dispositivo legal de |
| referência | ||
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| 04 | ||
| 05 |
(inserir mais linhas se necessário)
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Para a consecução do objeto deste Termo, o Compromissário se compromete a adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades nas seguintes formas e prazos:
| Nº | Especificação das providências | Prazo para ajustamento |
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| 04 | ||
| 05 |
(inserir mais linhas se necessário)
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Cabe ao Compromissário:
I – cumprir fielmente as normas sanitárias, nas formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda;
II – facultar à equipe de vigilância respectiva, sempre que necessário, a realização de inspeções no estabelecimento, o acesso a documentos referentes às irregularidades objeto deste Termo e prestar todas as informações necessárias para a comprovação do cumprimento deste Termo;
III – comunicar e comprovar as adequações das irregularidades à vigilância respectiva, assim que decorridos os prazos acordados entre as partes para a resolução de cada irregularidade elencada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
Cabe ao Compromitente:
I – fiscalizar e/ou solicitar documentos a qualquer tempo ao Compromissário no que se refere ao cumprimento deste Termo, caso necessário;
II – monitorar o cumprimento deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA: DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NO DECURSO DO
COMPROMISSO
A impossibilidade de implementação de quaisquer das obrigações aqui ajustadas deverá ser comunicada, de forma pormenorizada e instruída com a documentação necessária, pelo Compromissário ao Compromitente, no prazo de até
10 (dez) dias úteis, a contar o descumprimento total ou parcial, sob pena de caracterização de inadimplemento do presente Termo, cabendo à equipe de vigilância respectiva a análise e a consideração da justificativa.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar as formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda, poderá ser celebrado Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPROMISSÁRIO
O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo pelo Compromissário, na forma e nos prazos fixados, implicará, caso não seja apresentada a justificativa prevista no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, independentemente de notificação, a lavratura de auto de infração sanitária e a instauração de processo administrativo sanitário quanto às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
Parágrafo primeiro. Caso a celebração do Termo de Compromisso tenha se dado durante o trâmite do PAS, este voltará a tramitar e seu objeto ficará restrito às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
Parágrafo segundo. Além das implicações previstas nesta Cláusula, o descumprimento deste Termo poderá ensejar outras providências administrativas ou judiciais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
Após a sua assinatura, a minuta deste Termo será publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA: DA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDAES
A correção total das irregularidades acarretará o arquivamento do processo, mediante declaração conclusiva emitida pela vigilância respectiva, a qual deverá ser encaminhada para ciência do Compromissário.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso vigora a partir da data de sua assinatura e terá validade de [inserir o prazo máximo previsto para cumprimento das obrigações prevista na Cláusula Segunda]. Por estarem as partes de acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Cidade, dd/mm/aaaa.
__________________________________________
__________________________________________ __________________________________________
Assinatura [equipe de inspeção da Vigilância]
__________________________________________
Assinatura [Coordenador(a) Regional de Saúde ou Chefe de Divisão do CEVS]
__________________________________________
Assinatura [Compromissário]
ANEXO III – Portaria SES Nº 655/2024
TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO EM [DD/MM/AAAA], REFERENTE AO PROCESSO
Nº [___________].
Pelo presente instrumento, de um lado a [órgão responsável – Coordenadoria Regional de Saúde ou a Divisão do Centro Estadual de Vigilância em Saúde], situada [endereço], a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado [razão social do estabelecimento ou nome da pessoa física], inscrito(a) no [CNPJ/
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS NOVAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
As formas e prazos para ajustamento previstos na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo De Compromisso acima mencionado passam a vigorar conforme segue:
| Nº | Especificação das providências | Prazo para ajustamento |
| 01 | ||
| 02 | ||
| 03 | ||
| 04 | ||
| 05 |
(inserir mais linhas se necessário)
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA NONA do Termo De Compromisso acima mencionado fica prorrogado até [inserir o prazo máximo previsto para cumprimento das obrigações].
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no Termo De Compromisso acima mencionado. Por estarem as partes de acordo, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Cidade, dd/mm/aaaa.
__________________________________________ __________________________________________ __________________________________________
Assinatura [equipe de inspeção da Vigilância]
__________________________________________
Assinatura [Coordenador(a) Regional de Saúde ou Chefe de Divisão do CEVS]
__________________________________________
Assinatura [Compromissário]
ANEXO IV – Portaria SES Nº 655/2024
PUBLICAÇÃO
| EXTRATO DE COMPROMISSO | ||
| PROCESSO Nº: | ||
| ESPÉCIE: Termo de Compromisso celebrado entre a [órgão responsável – Coordenadoria Regional de | ||
| Saúde ou a Divisão do Centro Estadual de Vigilância em Saúde] e o/a [razão social do estabelecimento ou | ||
| nome da pessoa física], inscrito/a no [CNPJ/ |
||
| OBJETO: celebração do Termo de Compromisso previsto no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de | ||
| agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023. | ||
| DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO: dd/mm/aaaa. |